TERMO E CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO PARA USO DE SOFTWARE

UNICUS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 01.506.677/0001-69, neste instrumento denominada UNICUS, e de outro lado, a empresa inscrita no CNPJ informado na assinatura do plano, neste instrumento denominada de ASSINANTE, tem entre si, certo e ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
A UNICUS dará a ASSINANTE a cessão de direito de uso do seu software objeto deste contrato para o processamento eletrônico de dados, à ser instalado no equipamento da ASSINANTE, para o seu uso exclusivo, nos termos e condições aqui estabelecidos. Neste instrumento, os programas de computador em si, seu meio físico e a respectiva documentação associada, referidos nesta cláusula, serão denominados “software”.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das coberturas, garantias e extensão do contrato
Por obrigação e responsabilidade da UNICUS fica acordada por intermédio deste instrumento, a devida manutenção do software objeto deste contrato, que compreende a seguir:

I) Fornecer para a ASSINANTE o instalador do software que esteja apto para instalar e configurar a licença de uso no equipamento da ASSINANTE;
II) Disponibilizar para a ASSINANTE uma base de conhecimento online que contenha instruções e orientações sobre o processo de instalação e utilização do software;
III) Disponibilizar para a ASSINANTE um canal de suporte técnico para atendimento conforme cobertura oferecida no plano contratado;

PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato de Cessão de Direito para uso de software, não oferece cobertura:

I) Serviços de análise e programação para adequação do software visando atender necessidades específicas da ASSINANTE;
II) Despesas de transporte, estadias e alimentação, com o objetivo da manutenção de nossos técnicos para atendimento presencial solicitado pela ASSINANTE;
III) Despesas de envio de qualquer mídia que seja necessária para manutenção do software;
IV) Serviços técnicos nos sistemas operacionais Microsoft Windows ou similares;
V) Suporte em softwares não desenvolvidos pela UNICUS;
VI) Serviços de manutenção em equipamentos (hardware);
VII) Correção técnica em área de disco, spool de impressão, registro, restauração de arquivos, recuperação de banco de dados e serviços similares;
VIII) Otimização técnica em desfragmentação de disco, arquivos temporários e serviços similares;
IX) Prevenção técnica como antivírus, backup do software (responsabilidade total da ASSINANTE), disco de inicialização e serviços similares;
X) Revisão técnica em instalações físicas, instalações elétricas, cabeamento de rede e serviços similares;
XI) Limpeza de gabinete, monitor, impressora e quaisquer outros equipamentos;
XII) Treinamento do software contratado pela ASSINANTE durante a vigência do contrato. Caso seja necessário um treinamento assistido pela equipe da UNICUS será cobrado um valor a ser negociado entre as partes;
XIII) Instalação de hardware tais como: impressoras, no-breaks, scanners, discos rígidos, memórias, câmeras de vídeo, impressoras fiscais, PIN-PAD e produtos similares;
XIV) Instalação de softwares de terceiros, tais como: Windows e similares;
XV) Redes: Projeto, instalação física, instalação lógica, configuração, treinamento, manutenção e suporte;
XVI) Consultoria e assessoria na compra de softwares e aquisição de Hardwares;
XVII) Serviços especializados não relacionados direta ou indiretamente com o software contratado;
XVIII) Reparar ou substituir qualquer software ou parte dele que deixe de desempenhar suas respectivas funções por qualquer motivo que não seja única e exclusivamente por parte da UNICUS, seja por problemas de vírus de computador ou ainda dolo, dano, imprudência ou negligência da ASSINANTE e/ou de terceiros;
XIX) Serviços de atualização de versão do software contratado, pois a UNICUS disponibilizará em sua base de conhecimento online as instruções necessárias para a ASSINANTE realizar essa tarefa. Caso a ASSINANTE solicite os serviços de atualização de versão junto a UNICUS, será cobrado um valor a ser negociado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Condições de uso
O software objeto deste contrato somente poderá ser utilizado no endereço constante no CNPJ informado pela ASSINANTE no plano assinado, obrigando-se a ASSINANTE a não reproduzir o software nem permitir que o mesmo seja reproduzido no seu todo ou em parte, por quaisquer meios possíveis.

§1º) A ASSINANTE obriga-se a preservar a integridade do software, sendo-lhe vedado efetuar qualquer modificação, adaptação, tradução, bem como fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar obras derivadas baseadas no software.

CLÁUSULA QUARTA – Instalação e aceitação dos termos de uso
A UNICUS disponibilizará o instalador do software por meio de um link de acesso que será enviado para o e-mail que a ASSINANTE informou na assinatura do plano. Caso a ASSINANTE não receba o e-mail com o link para instalação em até 1 (um) dia útil contado a partir da data de assinatura do plano, a mesma deverá entrar em contato com a UNICUS para regularização.

§1º) Após a instalação e a realização do primeiro acesso (login) no software, a ASSINANTE declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições descritos no presente contrato.
I) Caso a ASSINANTE necessite de apoio para a instalação do software, a mesma deverá entrar em contato com a UNICUS para solicitar o suporte técnico. Se o plano assinado não tiver o suporte incluso, um valor para o serviço de instalação será negociado entre as partes.
§2º) A UNICUS disponibilizará em sua base de conhecimento online, artigos com conteúdos em textos e vídeos com informações suficientes para que a ASSINANTE possa conhecer e aprender a utilizar os recursos disponíveis no software.

CLÁUSULA QUINTA – Garantias e Responsabilidade
A UNICUS compromete-se a entregar o software objeto deste instrumento, compilado e em formato de execução, que passará por cessão da UNICUS, a ser de uso exclusivo da ASSINANTE durante a vigência deste contrato.

§1º) A ASSINANTE expressamente isenta a UNICUS de qualquer responsabilidade por dano sofrido pelo software em decorrência de falhas de equipamento, do software básico (sistema operacional), erros de operação em qualquer de seus programas de computação ou de seus procedimentos operacionais, inclusive em relação aos fornecidos pela UNICUS, pois a ASSINANTE está ciente que as informações geradas através do software objeto deste contrato, serão efetuadas exclusivamente por usuários da ASSINANTE, não tendo assim a UNICUS nenhuma responsabilidade sobre as mesmas. A UNICUS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer dano direto, especial ou consequente, de qualquer espécie, salvo se agir com dolo ou culpa.
§2º) A ASSINANTE se compromete a monitorar o desempenho do software contratado e manter os procedimentos de reserva e segurança recomendados (inclusive backup dos dados).
§3º) Fica acordado que pertence exclusivamente a UNICUS o direito de autoria do software objeto do presente contrato. A ASSINANTE expressamente reconhece que o software fornecido pela UNICUS bem como, todas as suas cópias e versões feitas pela ASSINANTE e a documentação correspondente são de seu uso exclusivo, e que somente a UNICUS tem o direito de cópias dos mesmos, não podendo a ASSINANTE doar, ceder, alugar, ou transferir a qualquer título e para qualquer outra pessoa, empresa ou grupo. As obrigações previstas no presente parágrafo continuarão após a resolução ou rescisão do presente contrato.
§4º) A UNICUS garante que o software é original, tendo sido desenvolvido autonomamente e que o mesmo está isento de toda e qualquer reclamação legal de infração de patente, marca registrada ou direito autoral.
§5º) A ASSINANTE declara-se ciente de que está adquirindo apenas a licença para uso do software objeto deste instrumento e que qualquer outro software implicitamente e/ou explicitamente relacionados ao software da UNICUS, tais como sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de rede, sistemas gerenciadores de bancos de dados, aplicativos ou qualquer outro software aqui não relacionado são de responsabilidade legal da ASSINANTE.
§6º) A ASSINANTE declara-se ciente de que a violação das obrigações aqui assumidas responsabilizar-se-á, civil e criminalmente por seus atos ou omissões, culposos ou dolosos, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus usuários, até o valor do presente contrato, exceção feita às violações de propriedade intelectual ou sigilo, com relação às quais a responsabilidade da ASSINANTE será ilimitada.
§7º) A ASSINANTE declara-se ciente de que não poderá contratar funcionário da UNICUS durante o período de vigência deste contrato, seja para compor seu quadro de funcionário ou para executar serviços extras e/ou temporários, salvo em caso que a data da saída registrada na carteira de trabalho do ex-funcionário da UNICUS, comprove o desligamento a mais de 12 (doze) meses. O não cumprimento dessa obrigação por parte da ASSINANTE caracteriza quebra de acordo contratual com rescisão imediata deste contrato, bem como, a ASSINANTE terá que indenizar a UNICUS a título de ressarcimento de investimento intelectual, o valor equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor do último salário registrado pela UNICUS na carteira de trabalho do funcionário e/ou ex-funcionário contratado pela ASSINANTE.

CLÁUSULA SEXTA – Valores, reajustes e pagamentos
A ASSINANTE fará o pagamento a UNICUS pela cessão de direito para uso de software, conforme os valores e condições especificadas no plano contratado.

§1º) Serviços não cobertos por este contrato, quando solicitados pela ASSINANTE, serão cobrados conforme negociação entre as partes.
§2º) O valor da assinatura do plano contratado contempla todas funcionalidades ofertadas no momento da assinatura.
§3º) Caso a ASSINANTE tenha optado pela forma de pagamento “boleto”, os boletos mensais serão encaminhados no e-mail informado na assinatura do plano com prazo hábil de pagamento, acordado entre as partes em até no máximo 3 (três) dias antes da data efetiva do vencimento. Caso a ASSINANTE não receba o boleto dentro do prazo previsto, a mesma deverá entrar em contato com a UNICUS para aquisição do mesmo. Caso a ASSINANTE tenha optado pela forma de pagamento “cartão de crédito”, o valor correspondente ao plano contratado será cobrado mensalmente no cartão de crédito informado, sendo a ASSINANTE responsável por manter os dados do cartão atualizados e o saldo suficiente para a confirmação do pagamento na data do vencimento.
§4º) A ASSINANTE declara estar ciente que ao contratar o plano anual estará concordando com o pagamento de 12 (doze) parcelas mensais e não terá direito de cancelamento do plano sem a devida quitação integral do contrato assinado.
§5º) A ASSINANTE com pendência igual ou superior a 7 (sete) dias, terá suspenso seu acesso ao software até a quitação total dos mesmos.
§6º) O não pagamento das importâncias devidas pela ASSINANTE a UNICUS na data dos respectivos vencimentos implicará no acréscimo ao valor devido, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora vigentes, calculada desde o vencimento até a data do seu efetivo pagamento.
§7º) A ASSINANTE poderá assinar um novo plano a qualquer momento, desde que não possua pendência financeira junto a UNICUS. Ao assinar um novo plano a ASSINANTE declara estar ciente que este contrato será rescindido automaticamente em sua totalidade.

O valor do plano contratado poderá ser reajustado a qualquer momento pela UNICUS e passará a vigorar 30 (trinta) dias após a ASSINANTE ser notificada do reajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – Propriedade
A cessão de direito para uso do software contratado tem prazo indeterminado.

§1º) Entretanto, este contrato pode, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, por notificação escrita ou por email, ser rescindido a critério da parte que solicitar ou que tiver tal direito assegurado.
§2º) O presente instrumento não constitui nenhuma obrigação de transferência de propriedade do software contratado, o qual pertence com exclusividade a UNICUS.
§3º) A ASSINANTE obriga-se a usar o software exclusivamente para uso próprio, estando proibido de vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder no todo ou em parte, o software a terceiros.
§4º) A ASSINANTE obriga-se a manter os avisos de propriedades e marca constantes no software.
§5º) Na hipótese do descumprimento do parágrafo 3º e 4º desta Cláusula, a ASSINANTE perderá imediatamente o direito de uso do software objeto deste instrumento, com a consequente devolução de todas as cópias dos programas, todos os documentos e manuais, devendo a ASSINANTE efetuar todos os pagamentos devidos até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – Disposições Gerais
Todos os direitos e obrigações de cada uma das partes contratantes vincularão os respectivos sucessores e cessionários, bem como qualquer outra sociedade ou entidade com a qual venha a se fundir ou ser incorporada.

A UNICUS poderá a qualquer momento modificar os termos do presente instrumento, que será comunicado para a ASSINANTE através da sessão “termo de uso” no site “http://unicuspet.com.br’ e desde já fica acordado que a ASSINANTE é responsável por acompanhar as atualizações dos termos deste instrumento, não podendo em hipótese nenhuma alegar desconhecimento dos mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato será dirigido ao Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo. As partes declaram que leram, compreenderam e aceitam todos os termos do presente contrato, o qual engloba todo o avançado entre as partes e cancela todas as comunicações ou declarações prévias, escritas ou verbais.